Perdão judicial concedido à mãe de Henry Borel reacende debate sobre responsabilidade materna, moralidade social e os limites da justiça diante de uma tragédia que ainda comove o país.
No início do mês de junho, o Brasil foi surpreendido pela Juíza Presidente Elizabeth Machado Louro, do 2º Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no desfecho do julgamento de Monique Medeiros, que culminou com sua condenação por homicídio culposo e por omissão em relação à tortura sofrida por Henry, esta última com pena fixada em 1 ano e 4 meses de detenção, em regime aberto.
Quanto à condenação por omissão em relação à tortura, a magistrada entendeu que o período de punição já havia sido integralmente cumprido, haja vista o tempo em que Monique Medeiros permaneceu presa durante o andamento do processo.
Já quanto à condenação por homicídio culposo, a juíza afirmou estar pasma diante da reação desproporcional da sociedade em relação à conduta imputada à ré Monique Medeiros, asseverando que, se “fosse o pai, e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”, concluindo, ao final, pela extinção de sua punibilidade mediante a concessão do perdão judicial.
O entendimento teve ainda como fundamento a ponderação de que a perda do filho, somada à exposição pública à qual a ré foi submetida nos últimos cinco anos, justificaria a concessão do perdão judicial.
Neste ponto, é importante esclarecer que o perdão judicial não mitiga a condenação, não se equipara a inocentar a pessoa do crime a ela imputado, não se confundindo com absolvição.
O que ocorre, de fato, é que a condenação permanece produzindo seus efeitos jurídicos, porém sem a imposição do cumprimento de pena privativa de liberdade.
Mesmo diante das explicações jurídicas que sustentam a decisão, na tentativa de justificar como uma mãe deixou de responder, em medida proporcional, pela morte do próprio filho, transforma este caso em uma questão dolorosa, que traz consigo um profundo sentimento de livramento daquela que deveria de fato preservar a todo custo a vida do seu filho.
Ao analisarmos a situação não sob uma perspectiva estritamente legalista, mas sob a ótica da moral e da ética que preceituam a vida em sociedade, a “famigerada” concessão do perdão judicial a Monique Medeiros faz nascer no âmago, daqueles que são pais e mães, uma legítima sensação de indignação e profunda injustiça.
Não se pode afirmar que esse seja o entendimento de todos. Contudo, para grande parte da sociedade e para o senso comum de justiça, a resposta que se obterá, tende a ser que, a decisão da Juíza Presidente Elizabeth Machado Louro, não se mostra benéfica nem moralmente aceitável para a sociedade em si.
Sob a ótica da responsabilidade materna e da moralidade social, os argumentos que sustentam essa revolta perpassam de forma clara pelo DEVER DE PROTEÇÃO inerente à dádiva de ser pai e mãe, donde a moral social enxerga o vínculo materno/paterno como um compromisso sagrado.
Gabriel Garcez é advogado ha 22 anos/ OAB 3062 AC











