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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) condenou dois réus por estupro contra uma vítima que estava embriagada e vulnerável. Cada um recebeu pena de 8 anos de prisão, em regime inicial fechado, além de multa. Um dos réus também foi condenado por outro crime, somando mais 2 anos e 4 meses de detenção e nova multa.
Segundo o processo, um dos condenados era vizinho da vítima e amigo do outro réu, que é ex-companheiro dela e tem uma filha com a vítima.
O que a defesa alegou
As defesas afirmaram que a embriaguez teria sido voluntária e tentaram explicar as lesões dizendo que a vítima teria se machucado por quedas. Um dos réus também disse que acreditava que a vítima estava consciente e argumentou que uma prisão atrapalharia a convivência com a filha.
O que pesou na decisão
Conforme consta no inquérito, uma professora e sua pastora relataram que viram a adolescente sendo carregada por dois jovens em direção a uma casa abandonada. A vítima estaria desacordada e machucada. Elas a levaram para casa e, depois, a jovem foi atendida pelo Samu e encaminhada ao Hospital do Juruá.
O relator, desembargador Francisco Djalma, destacou que o estado de vulnerabilidade da vítima já afasta qualquer possibilidade de consentimento.
Sobre “estupro coletivo” e a lei de 2018
O crime aconteceu em julho de 2018. Dois meses depois, entrou em vigor a Lei nº 13.718/2018, que passou a prever aumento de pena em casos como estupro coletivo. Porém, mesmo o julgamento acontecendo depois, a lei não pôde ser aplicada ao caso, porque a Constituição impede aplicar uma lei penal mais dura a fatos ocorridos antes dela.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: TJAC – Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Poder Judiciário).
Redação Horário Nobre












