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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de operadoras de plano de saúde após a recusa em autorizar consultas e exames necessários ao tratamento de um jovem com doença celíaca (reação autoimune crônica ao glúten).
Segundo a decisão, houve falha na prestação do serviço. Mesmo com plano de abrangência nacional, o atendimento foi negado em Rio Branco, sob a justificativa de “suspensão temporária” dos atendimentos eletivos — argumento que o Tribunal considerou genérico e abusivo diante da necessidade médica do paciente.
No primeiro julgamento, feito pela 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a indenização por danos morais tinha sido fixada em R$ 15 mil. Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Cível manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 8 mil.
O relator do caso, desembargador Luís Camolez, destacou que negar consultas e exames nessas condições frustra o contrato e deixa o consumidor desamparado num momento de necessidade.
Processo: Apelação n.° 0706365-85.2024.8.01.0001

Entenda o caso (resumo)
- Quem é o paciente: um jovem com doença celíaca, condição crônica que exige acompanhamento médico e exames periódicos.
- O que aconteceu: ele buscou atendimento e, mesmo tendo cobertura nacional, teve consultas e exames negados na capital.
- Justificativa apresentada: a operadora alegou suspensão temporária de atendimentos eletivos, sem apresentar uma justificativa específica para o caso.
- O que a Justiça decidiu: a Justiça entendeu que houve falha no serviço e que a negativa foi abusiva.
- Resultado final: condenação mantida e indenização ajustada para R$ 8 mil por danos morais.
Fonte: TJAC – Tribunal de Justiça do Estado do Acre (Poder Judiciário).
Redação Horário Nobre











