Uma diarista que sofreu um acidente em um elevador de um condomínio recém-entregue, em Rio Branco, conseguiu na Justiça o direito a indenização por danos morais. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que responsabilizou as empresas ligadas à obra pela falha na prestação do serviço.

De acordo com o processo, o elevador despencou cerca de quatro metros, saindo do térreo em direção ao subsolo. No momento do acidente, quatro pessoas estavam no equipamento. Embora um sistema de segurança tenha conseguido reduzir o impacto da queda, os ocupantes bateram a cabeça e os braços, sendo necessário o acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e do Corpo de Bombeiros.
O condomínio havia sido entregue apenas 30 dias antes do incidente, fato considerado relevante no julgamento. Para o relator do caso, desembargador Lois Arruda, os elevadores fazem parte da própria obra, já que são essenciais à circulação dos moradores e precisam ser entregues em condições adequadas de uso e segurança.
Na apelação, as empresas responsáveis alegaram que não houve lesões físicas graves e classificaram o episódio como um “simples susto”. Também sustentaram que o problema não estaria relacionado a defeito estrutural do empreendimento, mas sim a um fato isolado no funcionamento do elevador, cuja manutenção seria de responsabilidade do condomínio e da empresa contratada para esse serviço.
O entendimento do TJAC, no entanto, foi diferente. Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Câmara concluiu que a responsabilidade da construtora é objetiva quando surgem defeitos pouco tempo após a entrega do imóvel, especialmente em estruturas essenciais como o elevador.
Com isso, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais à diarista envolvida no acidente.
A decisão foi publicada na edição nº 7.976 do Diário da Justiça, na página 25, nesta segunda-feira, 16 de março.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) – Apelação Cível nº 0700280-30.2017.8.01.0001










